via SOS Ponta Negra, por Yuno Silva
Adensamento – intensificação do uso do solo.
Área construída – a soma das áreas de todos os pavimentos de uma edificação.
Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) – se configuram a partir da dimensão sócio-econômica e cultural da população, com renda familiar predominante de até três salários mínimos, definida pela Mancha de Interesse Social (MIS) e pelos atributos morfológicos dos assentamentos.
Área permeável – área do lote onde é possível infiltrar no solo as águas pluviais, limitada em, no minimo, 20% do terreno.
Coeficiente de aproveitamento – o índice que se obtém dividindo-se a área construída pela área do lote.
Coeficiente de aproveitamento básico – é o coeficiente de aproveitamento do solo para todos os terrenos estabelecidos no território do município.
Coeficiente de aproveitamento máximo – é o coeficiente máximo de aproveitamento do solo, permitido nas zonas adensáveis.
Gabarito – distância vertical medida entre o meio-fio e um plano horizontal tangente à parte superior do último elemento construtivo da edificação.
Habitação de interesse social – aquela destinada a famílias que auferem renda inferior ou igual a seis salários mínimos, que vivem em favelas, vilas, loteamentos irregulares e frações urbanas que apresentam fragilidade em termos de habitabilidade.
Mancha de interesse social (MIS) – focalização das áreas da cidade que abrigam famílias com renda familiar predominante de até três salários mínimos.
Outorga onerosa – autorização para construir acima do coeficiente de aproveitamento básico” permitido para determinada área, mediante o pagamento de uma taxa extra ao Município.
Recuo – a menor distância entre a divisa do terreno e o limite externo da projeção horizontal da construção, em cada um dos seus pavimentos, não sendo considerada a projeção de beirais e marquises.
Taxa de impermeabilização – o índice que se obtém dividindo-se a área que não permite a infiltração de água pluvial pela área total do lote.
Zona de proteção ambiental – área na qual as características do meio físico restringem o uso e ocupação visando a proteção, manutenção e recuperação dos aspectos ambientais, ecológicos, paisagísticos, históricos, arqueológicos, turísticos, culturais, arquitetônicos e científicos.
* [Fonte: Tribuna do Norte]



